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A PEDRA DA LUZ
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PAIS,
O ELO FAMILIAR OU UMA ORGANIZAÇÃO HUMANA?
(Maât)
Uma sociedade religiosa, controlada
por mãos humanas, durante anos fez-se
presente num ato muito cruel chamado de DISCRIMINAÇÃO
contra os membros que voluntariamente se afastavam dela de maneira formal
através de um pedido de dissociação ou pela desassociação (expulsão) – A
Sociedade Torre de Vigia.
Até pouco mais de duas décadas
atrás, a única imposição era a de que pessoas pertencentes a mesma seita
religiosa não dirigissem uma palavra sequer, nem um cumprimento social, àqueles
que se dissociavam ou eram desassociados.
Era uma regra dolorosa? Sim,
principalmente quando amigos se encontravam em tais situações e nada podíamos
fazer até que os mesmos mudassem de proceder, dessem meia-volta e buscassem a
readmissão como publicador ativo das testemunhas de Jeová. Você não podia
falar com amigos desassociados e ficava triste, desejando que fossem
“readmitidos” e assim, pudessem novamente reativar a amizade perdida. No
entanto, apesar da proibição estar na época já estabelecida para as pessoas
em geral na congregação, que porventura fossem desassociadas ou se
dissociassem de forma voluntária, não havia ordem clara no que diz respeito a
familiares e parentes, determinando o esfriamento das relações entre estes, ou
mesmo que deveria romper-se unilateralmente os laços adquiridos pela consangüinidade,
estando todos, familiares, parentes, amigos e meros colegas de crença,
inseridos na mesmíssima condição.
Em 1981, a Sociedade Torre de Vigia
em sua revista quinzenal denominada A Sentinela, na edição de 15 de dezembro
de 1981, passou a questionar o convívio familiar entre membros da seita
Testemunhas de Jeová e seus parentes desassociados e/ou dissociados e a
endurecer terrivelmente suas ordens quanto ao convívio destes com
ex-testemunhas. “Novas luzes” surgiram em seus ensinamentos fazendo com que
alguns vínculos fossem cortados, mesmo no caso dos fortes laços familiares,
que doravante deviam ser desconsiderados e aquele que deixasse a Sociedade,
tratado apenas como “pecador expulso”, conforme induz claramente o parágrafo
22, na página 26 daquela revista:
“Normalmente, parentes costumam
estar muitas vezes juntos em refeições, piqueniques, reuniões familiares ou
em outras reuniões sociais. Mas quando alguém seguiu impenitentemente o pecado
e teve de ser desassociado, ele poderá causar dificuldades aos seus parentes
cristãos com respeito a tais reuniões. Embora estes se apercebam de que
ainda estão aparentados com ele, não querem fazer pouco caso do conselho de
Paulo, de que os cristãos fiéis devem ‘cessar de ter convivência’ com
um pecador expulso.”
Com o decorrer do tempo, apesar
destas regras rígidas para o contato com parentes desassociados/dissociados
nunca terem sido revogadas, o bom senso e o amor que permeia os vínculos
familiares foram, aos poucos, amolecendo as regras em alguns casos e em algumas
famílias. Deu a nítida impressão que, num determinado momento, a Sociedade
Torre de Vigia poderia tomar uma atitude magnânima, demonstrando consideração
para com a condição humana de seus seguidores, revogando de vez tais regras
estúpidas e desrespeitosas aos direitos humanos universais. Não seria desta
forma. Mais recentemente, em outro periódico mensal, o Ministério do Reino
(KM) de agosto de 2002, a Sociedade Torre de Vigia recrudesceu suas ordens
anteriores, conseguindo ser ainda mais rígida com relação ao tratamento
dispensado a tais pessoas.
Embora
a Palavra de Deus cite que os cristãos devam evitar a associação com
a pessoa que foi expulsa da congregação: “Cessai de ter convivência
com qualquer que se chame irmão, que for fornicador, ou ganancioso, ou idólatra,
ou injuriador, ou beberrão, ou extorsor, nem sequer comendo com tal homem...”
(1 Cor. 5:11,13. Teriam todos aqueles que foram expulsos da congregação
humana das Testemunhas de Jeová cometido tais pecados mencionados acima?
E se a pessoa simplesmente se dissociou (solicitou sua saída voluntária)
sem ter praticado nenhum destes mesmos atos condenados pelo Apóstolo Paulo? Por
que então ela também ficaria passível da mesma punição? Neste caso, a punição
seria divina ou seria uma punição imposta por homens membros de uma sociedade
religiosa?
Ainda no Ministério do Reino de agosto de 2002, nas entrelinhas, a Sociedade Torre de Vigia deixa subentendido que pais não podem ter convívio com filhos desassociados. Ora, o que isto tem significado depois que tal matéria foi considerada nas reuniões semanais chamadas Reuniões de Serviço? Infelizmente constatamos que muitos pais, ao invés de preferirem manter o elo familiar, escolheram os ditames de uma organização humana e cruel, que fez com que muitos deixassem de manter o convívio com filhos desassociados ou dissociados gerando assim situações de desprezo, abandono e depressão.
Teria esta mesma sociedade humana
consciência do que tal crueldade possa fazer com uma pessoa?
A tortura mental gera seqüelas eternas, gera depressão, leva as pessoas
a doenças como o câncer e ao suicídio entre outras coisas. Isso, sem contar
com a humilhação que uma pessoa
desassociada ou dissociada passa. Humilhação por entrar e sair em silêncio
caso resolva assistir uma reunião das Testemunhas de Jeová. Humilhação e
constrangimento caso esteja num ambiente com outras pessoas da religião e/ou
familiares que não poderão lhe dirigir a palavra. Humilhação,
constrangimento e revolta caso deseje, por exemplo, assistir a uma de suas reuniões
conhecida como Estudo de Livro Semanal os quais são realizados nos Salões do
Reino locais e em casas cedidas por membros da religião, uma vez que tal
pessoa, caso deseje assistir tal reunião, somente o fará em um dos Salões do
Reino uma vez que para assistir numa residência cedida voluntariamente para
este fim só poderá fazê-lo mediante aprovação do dono da casa, o que na
maioria das vezes é negada e, neste caso, não se estaria levando em conta que
o Estudo de Livro Semanal realizado em lares de Testemunhas de Jeová são
caracterizados nestas ocasiões como extensão da própria congregação local,
passando assim a negação da presença de uma pessoa num destes locais a
figurar como discriminação. Tem esta sociedade humana o direito manipular a
vida das pessoas a ponto de induzi-las a ignorar mesmo a um filho, através da
coerção, que é a forma usada pela Sociedade Torre de Vigia quando deturpa e
distorce um texto bíblico dirigido àquelas pessoas dos dias de Paulo, que
praticavam todo tipo de imoralidade e insensatez, incluindo-se o incesto? Como
pode haver comparação entre casos tão tipicamente distintos? Jesus foi um
exemplo de amor e consideração para com o ser humano, como pode então a
Sociedade Torre de Vigia negar uma simples e pura manifestação do amor? Como
ajudar alguém em dificuldades, demonstrando o mesmo amor que Jesus demonstrou
ou voltando-lhe as costas? Não os cumprimentando mais ou, se o fizerem,
com profundo ar de desprezo e até mesmo de melancolia?
Com que direito uma sociedade
religiosa controlada por homens vai de encontro aos direitos que todo cidadão
possui de liberdade religiosa contida na Constituição Federal do
Brasil de 1888 e em vigor até hoje:
Artigo 5O. – Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
III – Ninguém será submetido
a tortura nem a tratamento desumano ou degradante:
IV
- É livre a manifestação do pensamento , sendo vedado o
anonimato:
VI -É inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício
dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Baseado no transcrito acima, o que
pensa você pai ou mãe com relação a um filho desassociado/dissociado pelas
Testemunhas de Jeová? E você, filho ou filha, como agiria sabendo que você
tem liberdade assegurada pela constituição do país, mas negada por uma
sociedade religiosa? Permaneceria quieto, calado, afastado de seus familiares
porque eles (A Sociedade Torre de Vigia) criou suas próprias leis?
Ficaria você calado, aceitando tudo pacificamente, sabedor que
atitudes como estas demonstradas pelas Testemunhas de Jeová, são consideradas crimes
de discriminação? E que tais crimes podem gerar processo judicial?
Ou você, pai ou mãe, simplesmente se deixaria levar pelas meras palavras humanas, muito aquém do princípio bíblico de que Deus é amor e abandonaria o verdadeiro elo familiar com seus filhos desassociados, ou simplesmente dissociados por não desejar mais pertencer a esta sociedade corrompedora? Questione-se e verifique se vale a pena. Escolha: a Lei de Homens ou a Lei de Deus – Manter o elo familiar ou acatar as determinações de uma sociedade religiosa criada por homens? Qual?